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Opinião - Edição 577 - Jornal NippoBrasil

Mais uma vitória contra os impostos

Walter Ihoshi*

Atacadistas, comerciantes, produtores e consumidores ganharam um bom motivo para comemorar. No dia 17 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 497/10, que trata de mudanças nas leis tributárias para a realização da Copa do Mundo de 2014, sem o Artigo 22, que equipara o produtor ou fabricante, para fins da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados.

Este artigo aumentaria a carga tributária de diversos setores produtivos, dentre eles, o de produtos de higiene pessoal e cosméticos. Ter o pedido de exclusão acatado pelo relator do texto, e aprovado pelos meus colegas parlamentares foi uma grande vitória contra os impostos.

Logo que soube da existência deste artigo, em agosto, apresentei uma emenda para suprimi-lo da MP. Hoje, os fabricantes de produtos capilares, desodorantes, cremes dentais e sabonetes, por exemplo, operam no regime monofásico do PIS e da Cofins. Neste regime, a tributação é concentrada no produtor ou importador, e as etapas seguintes da cadeia têm alíquota zero. Se o artigo 22 não fosse abolido da MP, as distribuidoras passariam a pagar esses impostos, causando uma série de prejuízos para o segmento.

Além de haver um aumento de até 15% no valor dos produtos ao consumidor final, o impacto também seria grande para os fornecedores, que correriam o risco de ter queda no volume de pedidos. Todos sairiam perdendo. O crescimento do setor de beleza, o qual defendo há mais de 20 anos, tem ocorrido graças ao aumento de consumo, gerado pela redução de preços. Atualmente, pessoas de todas as classes sociais compram protetor solar, gel, tintura de cabelo. Quando o consumo cai, as contratações formais e os investimentos também caem, porque as empresas e o comércio precisam fazer ajustes internos para honrar suas contas. A incidência sobre o comércio atacadista seria um tiro no pé.

Não é a primeira vez que a Receita Federal busca formas de acrescentar este artigo na lei. Em 2004, tentaram aprovar um texto semelhante. Mas o governo que aí está alegou que a cobrança desses impostos lesaria a população, já que outros setores importantes da economia também seriam atingidos, como combustíveis carburantes, peças e acessórios para veículos, medicamentos, refrigerantes e água mineral. A explicação dada pela Receita Federal para a criação deste artigo é que algumas empresas, visando reduzir a carga tributária, passaram a criar distribuidoras para revender os produtos fabricados pela indústria do grupo e, ao vender a essas atacadistas, realizam a operação pelo preço de custo. Entretanto, nem todas as empresas agem desta forma. Sem contar que há ferramentas jurídicas já disponíveis para a fiscalização de eventuais infratores, fato que dispensa a proposta de alteração legislativa. Sei muito bem os danos que o Artigo 22 poderia causar. É por isso que lutamos tanto para retirar este dispositivo da Medida Provisória. Valeu a pena. Se quisermos ver o Brasil crescer, temos que diminuir os impostos, e não o contrário. Agora, a matéria será apreciada pelo Senado. E eu estarei lá, com os senadores do meu partido trabalhando para que o texto continue o mesmo.




*Deputado Federal (DEM/SP)
www.ihoshi.com.br
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